Calculadora de Rescisão de Contrato CLT Exata
Simule sua rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
Cálculo exato com aviso prévio proporcional (Lei 12.506/11) e multa de FGTS.
Dados do Contrato
Total Bruto Estimado da Rescisão
R$ 20.050,00
Detalhamento das Verbas Rescisórias
Estimativa informativa. Valores não incluem descontos de INSS/IRRF sobre saldo de salário e 13º.
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A rescisão trabalhista calcula todas as verbas rescisórias devidas conforme o motivo da rescisão contratual (Demissão sem Justa Causa pelo empregador, Pedido de Demissão pelo empregado, Demissão com Justa Causa ou Demissão por Acordo Mútuo conforme Reforma Trabalhista Art. 484-A).
Fórmula Utilizada
Total Rescisão = Saldo de Salário (Dias ÷ 30) + Aviso Prévio Indenizado (se aplicável, + 3 dias por ano trabalhado) + 13º Proporcional (Meses trabalhados ÷ 12) + Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional + Multa Rescisória do FGTS (40% ou 20% em acordo).
Exemplo Prático
Um trabalhador com salário de R$ 4.000, 2 anos de empresa e demitido sem justa causa tem direito a: 36 dias de aviso prévio indenizado (R$ 4.800), férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e saque do saldo de FGTS com acréscimo de 40% de multa sobre todos os depósitos históricos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem pede demissão tem direito à multa de 40% do FGTS? ▼
Não. Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% rescisória e ao seguro-desemprego, mantendo apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas/proporcionais.
Como funciona a regra dos 3 dias por ano no aviso prévio? ▼
Pela Lei 12.506/2011, além dos 30 dias regulares de aviso prévio, são acrescentados 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto máximo de 90 dias.
Qual o prazo legal para o empregador pagar a rescisão? ▼
De acordo com o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho.
O que é a rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A)? ▼
Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa do FGTS é reduzida pela metade (20%), o empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS, recebe metade do aviso prévio indenizado, mas não tem direito ao seguro-desemprego.